O maior é responsável pelo menor

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta), no art. 29, prevê que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores. Sendo assim, o maior é responsável pelo menor, o motorizado pela segurança do não motorizado e todos pelo pedestre.

Juntos a favor de um trânsito responsável!

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