DIRETOS DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
Seguro Obrigatório DPVAT ( Danos Pessoais causado por Veículos Automotor de via Terrestre e suas cargas), é um seguro de cunho social com a seguintes coberturas;
Para casos de óbito R$ 13.500,00
Invalidez Total R$ 13.500,00
Invalidez Parcial até R$ 13.500,00
Reemb. Desp. Médica R$ 2.700,00
O valor de Indenização Parcial e calculado conforme o grau de perda do movimento ou limitação funcional.
Por se tratar de um Seguro Social, todas as vítimas devem receber a indenização, independente de culpa do causador, documento, pagamento dpvat entre outros.
SEGURO DE VIDA – PARTICULAR
Muitas vezes contratamos um seguro de vida para melhorar acordo comercial com os bancos, porem pouco lembrado na hora de acionar.
Normalmente um Seguro de Vida vem com a cobertura de Invalidez, podendo ser acionado caso acidente tenha ocorrido dentro da vigência do seguro.
Na contratação de um empréstimo, aquisição de cartão de crédito ou cartão de lojas, por muitas vezes bem embutido um seguro de vida, então e neste momento que temos que fazer uso dele.
SEGURO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Na Previdência Social existe uma cobertura de seguro conhecida como ACIDENTÁRIA, ou seja, a maioria dos trabalhadores em regime ( CLT ) com Carteira Registrada tem direito de receber a indenização VITALICIA até aposentadoria sobre a limitação funcional do membro afetado.
SEGURO OBRIGATÓRIO APÓLICE COLETIVA
A maioria dos empregados com registro ( CLT ), possuem acordo coletivo, ou seja, acordo em sindicato dos empregadores e empregados, onde de comum acordo negociaram seguro de vida para seus funcionários por causa da periculosidade no emprego, alguns até mesmo cobertura por doenças de trabalho. Segundo estudo aponta que cerca de 80% das profissões possuem o seguro de vida e indenizações.
SEGURO COBERTURA DE TERCEIROS
Seguro de Terceiros, e a Responsabilidade Civil, ela e contratada em diversos segmentos, o mais conhecido e RCF nos seguros automotivos, alguns acidentados recebem os danos materiais, ou seja, indenização do bem perdido ou recuperado, mas esquecem de acionar o Danos Pessoais.
Existem outras modalidades de RCF, por exemplo, estacionamento, posto de gasolina, mercados, oficinas, teatros, cinemas, estádio de futebol, clubes e vários outros, qualquer pessoa que sofrer um dano dentro das dependências desses locais podem receber uma indenização.
Não podemos esquecer que existe INDENIZAÇÃO por falta de manutenção no viário, ou seja qualquer acidente em ruas, avenidas e rodovias, é passível de indenização.
SEGURO DE APP (PASSAGEIROS DE ÔNIBUS)
Este seguro tem como OBJETIVO amparar os passageiros, por isso e chamando de APP ( Acidente por Passageiro). Cerca de 90% dos acidentados no transporte publico desconhecem o direito de receber. Esta modalidade de seguro e obrigatório para transporte público seja ele rodoviário ou Urbano.
TRANSPORTE PUBLICO GRATUITO.
Em alguns Estados e Municípios tem projeto de política publica em benefícios das pessoas com mobilidade reduzida, vale apena pesquisar, você irá descobrir que poderá fazer viagens INTER-ESTADUAIS gratuitamente, e municipais sem nenhum custo, até mesmo no período de tratamento de reabilitação.