O maior é responsável pelo menor
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Capítulo III (Das Normas Gerais de Circulação e Conduta), no art. 29, prevê que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores. Sendo assim, o maior é responsável pelo menor, o motorizado pela segurança do não motorizado e todos pelo pedestre.
Juntos a favor de um trânsito responsável!